Os honorários de sucumbência recebidos por uma sociedade de advogados integram a receita bruta da empresa, pois decorrem diretamente da prestação dos serviços advocatícios.
Assim, esses valores devem ser considerados na apuração do Simples Nacional, juntamente com os demais honorários recebidos pela sociedade, observadas as regras aplicáveis à atividade de advocacia.
Em resumo: honorários contratuais + honorários de sucumbência = receitas decorrentes da atividade advocatícia, sujeitas à tributação no Simples Nacional.
Atenção: a correta escrituração e o reconhecimento da receita são importantes para evitar divergências na apuração tributária e no cumprimento das obrigações acessórias.
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