O que muda para o Recibo Saúde e CNPJ Técnico com a Reforma Tributária
Há mudanças importantes para os profissionais da saúde que utilizam o recibo saúde. Com a implementação do IBS e da CBS, aqueles profissionais que realizarem atividades com habitualidade e faturamento acima do limite do limite do nanoempreendedor passarão a ter a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
Nanoempreendedor: É a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e não tenha aderido ao MEI.
Sobre o CNPJ técnico, a orientação é que os profissionais liberais, produtores rurais e transportadores autônomos deverão se inscrever no CNPJ técnicos. Isso servirá para que possam emitir as notas fiscais e apurar os tributos, mas sem perder a característica de pessoa física para o Imposto de Renda, continuado pagar o Carnê-Leão. A previsão é que essa inscrição no CNPJ técnico seja disponibilizada a partir de janeiro de 2027..
Ainda não há uma definição clara se o recibo de saúde será totalmente extinto ou se coexistirá com a nota fiscal por um tempo, já que o recibo ainda está vinculado à declaração de imposto de renda.
CNPJ Técnico: Esse número servirá exclusivamente para a emissão de notas fiscais e apuração dos novos tributos (IBS/CBS). Ele não transforma a pessoa física em jurídica para fins de Imposto de Renda; você continuará pagando o Carnê-Leão normalmente.
Em relação a apuração do IBS e da CBS, a ideia é que será feita em tempo real através de documentos fiscais eletrônicos. Por isso, quem for contribuinte precisará emitir a nota fiscal compatível com sua atividade.
A inscrição no CNPJ será automática a partir da data prevista para quem já possui inscrição municipal ou estadual regular.


