Opção pelo Simples Nacional a partir de 2027
Com a Reforma Tributária o Simples Nacional foi mantido, porém passa adotar duas formas de apuração: Simples Nacional Hibrido e Simples Nacional Puro.
Opção pelo Simples hibrido (recolhimento de IBS e CBS por fora): a opção pelo Simples Nacional Híbrido tende a resultar em uma carga tributária superior quando comparada à permanência no Simples Nacional de forma integral. Dessa forma, nossa recomendação, neste momento, é pela manutenção no Simples Nacional integral, buscando preservar uma estrutura tributária mais econômica e previsível para a empresa. A migração para o Simples Híbrido deverá ser considerada principalmente quando houver uma exigência comercial por parte dos clientes que necessitem dos créditos de IBS e CBS.
Essa análise é importante porque, em determinados segmentos, a ausência de créditos tributários para o cliente pode influenciar sua decisão de contratar ou manter determinado fornecedor. Assim, caso clientes relevantes passem a exigir a emissão com possibilidade de aproveitamento de créditos, a opção pelo regime híbrido poderá ser avaliada como uma estratégia comercial para evitar a perda de clientes, mesmo representando uma maior carga tributária para a empresa.
A eventual migração para o Simples Híbrido deverá ocorrer de forma estratégica, preferencialmente quando houver:
- Exigência ou solicitação expressa de clientes; e
- Risco concreto de perda de contratos em razão da ausência de créditos de IBS e CBS.
Simples Nacional integral: O recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS, ISS, IBS e CBS será mantida em uma única guia (DAS).
Características da empresa do Simples Nacional Puro
- Alíquotas reduzidas do Simples Nacional;
- A empresa não aproveita créditos integrais de IBS e CBS; e
- Os clientes sujeitos ao regime regular podem aproveitar créditos apenas nos limites previstos pela legislação, correspondentes aos tributos efetivamente recolhidos pelo optante do Simples.
Indicado para:
- Comércio e serviços voltados ao consumidor final;
- Empresas com poucos insumos; e
- Pequenas empresas que desejam simplicidade operacional.
Observa-se que o ideal é que as empresas, inicialmente, recolher o imposto pelo Simples Puro e acompanhar a postura dos clientes ao longo do período.
Vale lembrar que a partir de 2027 o enquadramento do Simples vai acontecer semestralmente, sem necessidade de aguardar até o final do ano para atualizar o regime tributário da empresa.


