Opção pelo Simples Nacional a partir de 2027

Chatgpt Image 17 De Ago. De 2026, 14 21 59 - Carvalho
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Opção pelo Simples Nacional a partir de 2027

Com a Reforma Tributária o Simples Nacional foi mantido, porém passa adotar duas formas de apuração: Simples Nacional Hibrido e Simples Nacional Puro.

Opção pelo Simples hibrido (recolhimento de IBS e CBS por fora): a opção pelo Simples Nacional Híbrido tende a resultar em uma carga tributária superior quando comparada à permanência no Simples Nacional de forma integral. Dessa forma, nossa recomendação, neste momento, é pela manutenção no Simples Nacional integral, buscando preservar uma estrutura tributária mais econômica e previsível para a empresa. A migração para o Simples Híbrido deverá ser considerada principalmente quando houver uma exigência comercial por parte dos clientes que necessitem dos créditos de IBS e CBS.

Essa análise é importante porque, em determinados segmentos, a ausência de créditos tributários para o cliente pode influenciar sua decisão de contratar ou manter determinado fornecedor. Assim, caso clientes relevantes passem a exigir a emissão com possibilidade de aproveitamento de créditos, a opção pelo regime híbrido poderá ser avaliada como uma estratégia comercial para evitar a perda de clientes, mesmo representando uma maior carga tributária para a empresa.

A eventual migração para o Simples Híbrido deverá ocorrer de forma estratégica, preferencialmente quando houver:

  • Exigência ou solicitação expressa de clientes; e
  • Risco concreto de perda de contratos em razão da ausência de créditos de IBS e CBS.

Simples Nacional integral: O recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS, ISS, IBS e CBS será mantida em uma única guia (DAS).

Características da empresa do Simples Nacional Puro

  • Alíquotas reduzidas do Simples Nacional;
  • A empresa não aproveita créditos integrais de IBS e CBS; e
  • Os clientes sujeitos ao regime regular podem aproveitar créditos apenas nos limites previstos pela legislação, correspondentes aos tributos efetivamente recolhidos pelo optante do Simples.

Indicado para:

  • Comércio e serviços voltados ao consumidor final;
  • Empresas com poucos insumos; e
  • Pequenas empresas que desejam simplicidade operacional.

Observa-se que o ideal é que as empresas, inicialmente, recolher o imposto pelo Simples Puro e acompanhar a postura dos clientes ao longo do período.

Vale lembrar que a partir de 2027 o enquadramento do Simples vai acontecer semestralmente, sem necessidade de aguardar até o final do ano para atualizar o regime tributário da empresa.

 

5/5 - (1 voto)
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon Carvalho Contadores Contabilidade Em Freguesia De Jacarepaguá Rj Novo Carvalho - Carvalho

Escrito por:

Carvalho Contadores

Na Carvalho Contadores temos dois pilares centrais: o comprometimento e capacitação. Por esse motivo, temos em nosso escritório, funcionários que trabalham dia e noite para ter certeza de que suas especialidades ajudarão no desenvolvimento do seu negócio.

Veja também

Posts relacionados

Recomendado só para você
Reforma Tributária Emissão de notas fiscais para atividades de locação…
Cresta Posts Box by CP
11 Outubro Rosa Pop Up - Carvalho
11 Setembro Amarelo Pop Up - Carvalho
04 Dias Dos Pais Pop Up - Carvalho