Agora, é possível recontratar funcionários com salários mais baixos

Agora E Possivel Recontratar Funcionarios Com Salarios Mais Baixos - Carvalho Contadores
Decreto publicado nesta terça-feira permite que empresas recontratem, em menos de 90 dias, funcionários demitidos após o início da pandemia

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Empresas podem recontratar funcionários com salários mais baixos durante a pandemia

Decreto publicado nesta terça-feira permite que empresas recontratem, em menos de 90 dias, funcionários demitidos após o início da pandemia

O governo federal publicou, nesta terça-feira (14), um decreto que autoriza empresas a recontratarem, antes do prazo de 90 dias, funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus. A prática era proibida até então. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), valerá enquanto durar o período de calamidade pública da pandemia.

Com o acordo coletivo, as empresas podem, por exemplo, recontratar os funcionários com salários mais baixos.

“O legislador, muito atento, trouxe essa possibilidade de recontratação, respeitando os termos anteriores. Como não há possibilidade de diminuição de salário direto, então poderia haver esse risco, da pessoa ser demitida e, na sequência, ser readmitida com um salário menor”, explicou o advogado trabalhista Ângelo Delcaro.

Outra alteração importante é que empregadores que suspenderam contratos de trabalho por 90 dias podem prorrogar a suspensão por mais um mês. Com isso, a suspensão pode chegar a 120 dias. Em contrapartida, os empregados, quando voltarem ao trabalho, terão a garantia de que não serão demitidos pelo mesmo período em que tiveram seus contratos suspensos.

Já os colaboradores que tiveram redução da jornada de trabalho e do salário também podem ter essa alteração no contrato estendida por mais 30 dias.

“Ele tem que considerar o prazo que já foi utilizado anteriormente, por exemplo, na medida provisória. Vamos exemplificar: se um empregador já utilizou 90 dias de suspensão de contrato de trabalho, ele pode usar mais 30, que completará 120 dias. Então o empregador tem que calcular qual o prazo que ele ainda tem de suspensão ou de diminuição de carga horária e também diminuição de salário”, ressaltou o advogado.

Oportunidade

As novas mudanças, anunciadas nesta terça-feira, reacenderam a esperança de quem ficou desempregado durante a pandemia. É o caso de Ruth Oliveira, que perdeu o emprego em uma fábrica de uniformes escolares, em Vila Velha, no mês de abril. Junto com ela, mais de dez colegas foram dispensados.

Hoje em dia, Ruth faz bolos em casa para vender. No entanto, o que ela queria mesmo era voltar ao mercado de trabalho.

“Eu trabalhava no pólo industrial de Santa Inês, em uma fábrica de uniformes escolares. Através de um curso de confeitaria básica e doces finos, eu venho ganhando a minha renda atual. Espero, futuramente, voltar para o mercado de trabalho”, afirmou.

Para Ruth, a alteração significa uma nova chance de se recolocar no mercado.

“Tanto para o pólo industrial ou até mesmo se tiver uma oportunidade de permanecer na confeitaria”, frisou.

Fonte: Folha Vitória

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