ICMS PARA BARES E RESTAURANTES

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Estado do Rio de Janeiro altera o regulamento do crédito presumido de ICMS para bares, restaurantes e similares – refeições passam a ter ICMS correspondente a 3%

O governo do estado do Rio de Janeiro trás mudanças  na lei que garante incentivo fiscal do ICMS para bares e restaurantes e similares; estabelecimentos especializados em servir bebida; lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares.

A medida estabelece uma alíquota:

  • ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições; e
  • ICMS de 4% relativa às demais operações.

 A norma terá validade de 1º de dezembro deste ano até 31 de dezembro de 2022.

O Decreto define ainda os casos em que o benefício não se aplica:

  • Nas operações com isenção integral ou não incidência do imposto;
  • As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e
  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ressalvados aqueles que tenham ultrapassado o limite estadual previsto no art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias. Se for constatada a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual durante o período de fruição do benefício, ele perderá o direito ao tratamento tributário diferenciado. Neste caso, deverá arrecadar, imediatamente, com os acréscimos pertinentes, todos os valores não recolhidos durante a concessão do benefício.

A norma vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás, de sucos e estabelecimentos similares.

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