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As microempresas e as empresas de pequeno porte podem estabelecer-se e funcionar na residência de seus titulares, desde que:

  • Não estejam situadas em áreas ou zonas de preservação ambiental; 
  • Não estejam situados em torno de bens tombados ou em áreas de preservação permanente; 
  • Não estejam situados em zonas especiais ou zona residencial; 
  • Não ocupem faixas ou áreas non aedificandi; 
  • Não ocupam partes comuns ou unidades de edificações multifamiliares de uso exclusivamente residencial, sem a autorização, com unanimidade, do condomínio. 

O funcionamento de atividades em unidades multifamiliares será restrito, sendo vedado o atendimento no local, o estoque de mercadoria e a colocação de publicidade. 

Estendem-se à utilização profissional de suas residências por profissionais liberais de qualquer atividade.

A autorização para o estabelecimento e o funcionamento será sempre concedida a título precário, podendo ser determinado o seu cancelamento pelo órgão competente, quando: 

  • a atividade contrarie as normas de higiene, saúde, segurança, trânsito, e outras de ordem pública; 
  • forem infringidas disposições relativas ao controle da poluição, ou causar incômodos à vizinhança, ou danos e prejuízos ao meio ambiente; 
  • comprovadamente, o imóvel não foi utilizado como residência do titular da empresa.

Não será concedida autorização para o estabelecimento e funcionamento em residência de seus titular das atividades (Ponto de Referência): 

  • Estabelecimento de ensino;
  • Clínicas médicas ou veterinárias com internações; 
  • Comércio de produtos químicos ou combustíveis; 
  • Bancos de sangue ou laboratórios de análises clínicas; 
  • Comércio de armas e munições; 
  • Casas de diversões; 
  • Indústrias classificadas.

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Favicon Carvalho Contadores Contabilidade Em Freguesia De Jacarepaguá Rj Novo - Carvalho

Escrito por:

Carvalho contadores

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