Códigos de Situação Tributário

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Os desafios diante de um processo de transformação do CNPJ MEI em uma Sociedade Limitada.

Diante das diversas dúvidas na hora de emitir uma NF-e, trouxe um resumo dos códigos de Situação Tributário.

Código de Regime Tributário – CRT

1 – Simples Nacional

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta

3 – Regime Normal

Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente)

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900)

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006).

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária)

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária)

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária)

300 – Imune (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS)

400 – Não tributada pelo Simples Nacional (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional)

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações)

900 – Outros (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500)

Código de Situação Tributária – CST

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Fonte: Ajuste SINIEF 7/ 2005.

Ajuste SINIEF 6/2000

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