Reforma Tributária
Emissão de notas fiscais para atividades de locação é prorrogada
A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para operações de locação de bens móveis, locação de imóveis, arrendamento, cessão onerosa e outras operações correlatas, que estava prevista para iniciar em agosto de 2026, foi prorrogada.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026 – Versão 1.02 esclarece que ainda será publicada uma Nota Técnica específica, contendo as especificações do DANFSe e demais orientações para essas operações.
Enquanto isso, permanecem previstos os novos códigos de classificação (cTribNac) para essas operações, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, tais como:
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99.03.01 – Locação de bens imóveis;
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99.03.02 – Cessão onerosa de bens imóveis;
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99.03.03 – Arrendamento de bens imóveis;
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99.03.04 – Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis;
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99.03.05 – Permissão de uso ou direito de passagem;
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99.04.01 – Locação de bens móveis.
O que muda na prática?
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A obrigatoriedade não entrará em vigor em agosto de 2026.
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Será necessário aguardar a publicação de uma nova Nota Técnica, que estabelecerá o leiaute do DANFSe e as regras operacionais para emissão desses documentos.
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Até a publicação dessas especificações, os contribuintes que exercem atividades de locação devem acompanhar as novas orientações da Receita e do Comitê Gestor da NFS-e.
Importante: trata-se de uma prorrogação da obrigatoriedade operacional, e não de alteração das regras de incidência do IBS e da CBS previstas na Reforma Tributária. A tributação dessas operações continuará sendo implementada conforme o cronograma legal, observadas as futuras especificações técnicas para emissão dos documentos fiscais.
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