Saiba o que fazer com CNPJ inapto e como você pode ficar em dia com a Receita Federal!

Saiba O Que Fazer Com Cnpj Inapto E Como Voce Pode Ficar Em Dia Com A Receita Federal 1 - Carvalho Contadores
Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.

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CNPJ inapto: entenda o que é e saiba como regularizar

Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.

Isso porque o órgão fiscalizador têm intensificado o pente fino nas empresas. Se este é o seu caso e você quer saber se o CNPJ voltará a ficar regular ou se existe a possibilidade de restabelecer o documento baixado pelo motivo de omissão, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.

CNPJ inapto

Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).

Mas não confunda o termo inapto com inativo. Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade:

  • Operacional;
  • Não Operacional;
  • Patrimonial
  • Financeira.

Regularização

Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como:

  • Escriturações Fiscais;
  • Declarações.

Pela entrega fora do prazo a multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.

Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa. Depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa terá acesso à Certidão Negativa de Débito.

CNPJ baixado

Se a sua empresa teve o CNPJ baixado pelo motivo de omissão costumaz, saiba que também é possível regularizar a situação. Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos.

Para isso existem normativas que estabelecem orientações sobre a baixa, como a Instrução Normativa nº 1863/2018. Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.

Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada. Esse documento possui um modelo que pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema.

É necessário informar no pedido, todas as declarações que foram entregues em anos anteriores e encaminhar juntamente com o contrato social da empresa. Esse processo também é realizado através do e-CAC, acessado no site da Receita Federal. Há ainda a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal ou enviar os documentos por meio do Correio

Consequências

O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa  nº1.634, de 2016, as penalidades são:

  • Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Nulidade de documentos fiscais;
  • Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Fonte: Jornal Contábil

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