As empresas optantes pelo lucro presumido podem escolher entre o regime de competência e o regime de caixa. Porém, a opção deve ser mantida para todo o ano-calendário. Não pode alternar durante o ano.
Regime de Competência
É o regime contábil obrigatório para a contabilidade societária e para apuração de tributos.
Princípio: Reconhece receitas e despesas no período em que ocorrem, independentemente de pagamento ou recebimento.
Exemplo: Uma empresa presta um serviço em dezembro, mas o cliente paga em janeiro. Pelo regime de competência: Receita é reconhecida em dezembro (quando o serviço foi prestado).
Regime de Caixa
É um regime mais simples, focado no fluxo de dinheiro da empresa.
Princípio: Reconhece receitas e despesas somente quando o dinheiro entra ou sai do caixa.
Exemplo: No mesmo caso do serviço prestado em dezembro e pago em janeiro: Receita é reconhecida em janeiro (quando o dinheiro entrou).
Onde são usados esses Regimes?
- Competência: contabilidade oficial, demonstrações contábeis, apuração do Lucro Real.
- Caixa: fluxo de caixa, controle gerencial, declaração simplificada (alguns casos do Lucro Presumido ou Simples.
Em relação a distribuição de lucro, não há impedimento de distribuir dividendos com base no lucro contábil, desde que os lucros contábeis sejam corretamente apurados. Assim, mesmo usando o regime de caixa para fins fiscais, o regime de caixa ou competência vale apenas para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, não para fins societários.
Na prática, o regime de competência é o mais comum e até o padrão contábil. O regime de caixa é facultativo para fins fiscais. Não é “a regra geral”.
Portanto, as empresas optantes pelo lucro presumido podem escolher entre o regime de competência e o regime de caixa, mas uma vez feita a escolha, não podem mudar durante o ano-calendário.”