Reforma Tributária trouxe hipóteses de Não Incidência do IBS e da CBS, que visa abordar alguns pontos:
- Recebimento de dividendos, juros sobre capital próprio e resultados de participações societárias: A proposta da Reforma Tributária traz a não incidem sobre esses rendimentos financeiros em geral, salvo em operações com títulos ou valores mobiliários que, excepcionalmente, se enquadram em regime específico de serviços financeiros.
- Operações com títulos ou valores mobiliários: Também não há tributação, exceto se ocorrerem dentro do regime específico financeiro previsto na lei.
- Doações sem contraprestação em benefício do doador: Operações que envolvem doações sem retorno ao doador não sofrem incidência de IBS e CBS.
- Transferência de participação societária e reorganizações societárias: Estão excluídas da tributação operações como fusão, cisão, incorporação, integralização e devolução de capital. Também não se tributa a transferência de participação societária.
- Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: Não há cobrança quando um contribuinte transfere bens entre suas próprias unidades.
- Operações não onerosas ou realizadas por valor inferior ao de mercado para uso pessoal: Não incidem IBS e CBS em casos de fornecimento de bens ou serviços para uso/consumo pessoal do contribuinte ou de seus empregados/administradores, desde que não façam parte da atividade econômica.
- Imunidades constitucionais – serviços por pessoas físicas em determinadas funções: Serviços prestados por pessoas físicas como empregados, administradores ou membros de conselhos/assessoria previstos em lei possuem imunidade tributária.
- Itens da Cesta Básica e outros casos de isenção.
Embora essas hipóteses não sejam estritamente de “não incidência”, é importante saber que também há isenções, alíquotas reduzidas ou zeradas para determinados produtos essenciais:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: isenção total de IBS e CBS para itens como arroz, feijão, leite, pão, carnes, etc.
- Produtos essenciais — higiene, medicamentos, entre outros: medidas com redução de alíquota ou alíquota zero previstas na lei complementar.
Resumo em Tabela
Situação | Incidência de IBS/CBS? |
Recebimento de dividendos, JCP, resultados de participações societárias | Não incide |
Operações com títulos ou valores mobiliários (salvo regime financeiro específico) | Não incide |
Doações sem contraprestação em benefício do doador | Não incide |
Transferência de participação societária, fusão, cisão, incorporação, devolução de capital | Não incide |
Transferência de bens entre unidades do mesmo contribuinte | Não incide |
Fornecimento de bens/serviços para uso/consumo pessoal não econômico | Não incide |
Serviços por pessoas físicas (empregados, administradores etc.) | Imunes / não incide |
Itens da cesta básica e outros produtos essenciais | Isentos ou com alíquota reduzida / zerada |
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