Reforma Tributária | Hipóteses de Não Incidência do IBS e da CBS

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Reforma Tributária trouxe hipóteses de Não Incidência do IBS e da CBS, que visa abordar alguns pontos:

  • Recebimento de dividendos, juros sobre capital próprio e resultados de participações societárias: A proposta da Reforma Tributária traz a não incidem sobre esses rendimentos financeiros em geral, salvo em operações com títulos ou valores mobiliários que, excepcionalmente, se enquadram em regime específico de serviços financeiros.
  • Operações com títulos ou valores mobiliários: Também não há tributação, exceto se ocorrerem dentro do regime específico financeiro previsto na lei.
  • Doações sem contraprestação em benefício do doador: Operações que envolvem doações sem retorno ao doador não sofrem incidência de IBS e CBS.
  • Transferência de participação societária e reorganizações societárias: Estão excluídas da tributação operações como fusão, cisão, incorporação, integralização e devolução de capital. Também não se tributa a transferência de participação societária.
  • Transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: Não há cobrança quando um contribuinte transfere bens entre suas próprias unidades.
  • Operações não onerosas ou realizadas por valor inferior ao de mercado para uso pessoal: Não incidem IBS e CBS em casos de fornecimento de bens ou serviços para uso/consumo pessoal do contribuinte ou de seus empregados/administradores, desde que não façam parte da atividade econômica.
  • Imunidades constitucionais – serviços por pessoas físicas em determinadas funções: Serviços prestados por pessoas físicas como empregados, administradores ou membros de conselhos/assessoria previstos em lei possuem imunidade tributária.
  • Itens da Cesta Básica e outros casos de isenção.

Embora essas hipóteses não sejam estritamente de “não incidência”, é importante saber que também há isenções, alíquotas reduzidas ou zeradas para determinados produtos essenciais:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: isenção total de IBS e CBS para itens como arroz, feijão, leite, pão, carnes, etc.
  • Produtos essenciais — higiene, medicamentos, entre outros: medidas com redução de alíquota ou alíquota zero previstas na lei complementar.

Resumo em Tabela
Situação Incidência de IBS/CBS?
Recebimento de dividendos, JCP, resultados de participações societárias Não incide
Operações com títulos ou valores mobiliários (salvo regime financeiro específico) Não incide
Doações sem contraprestação em benefício do doador Não incide
Transferência de participação societária, fusão, cisão, incorporação, devolução de capital Não incide
Transferência de bens entre unidades do mesmo contribuinte Não incide
Fornecimento de bens/serviços para uso/consumo pessoal não econômico Não incide
Serviços por pessoas físicas (empregados, administradores etc.) Imunes / não incide
Itens da cesta básica e outros produtos essenciais Isentos ou com alíquota reduzida / zerada

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