A diferença existente entre a Sociedade Limitada para a Sociedade Simples é a forma que a empresa irá desenvolver suas atividades, além da responsabilidade societária.
Na sociedade LTDA, a responsabilidade dos sócios ficam restritas ao valor do capital social investido na empresa.
Já a Sociedade Simples, a responsabilidade dos sócios está além do capital investido na sociedade. Os sócios respondem com as obrigações empresariais com o patrimônio pessoal.
Em relação a tributação da empresa, ambas as empresas podem optar por qualquer regime tributário: seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quando se trata de uma sociedade Uniprofissional (aquela sociedade constituída por profissionais com a mesma formação profissional), a empresa terá alguns critérios tributários que devem seguir para se beneficiar do recolhimento do ISS Uniprofissional. Mas, isso é assunto para um outro momento.