Proposta prevê que pequenas empresas poderão ganhar linhas de crédito com juros zero!

Proposta Prevê Que Pequenas Empresas Poderão Ganhar Linhas De Crédito Com Juros Zero Carvalho Contadores - Carvalho Contadores
Proposta que está em tramitação na Câmara autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações para cobertura da nova linha de crédito.

Compartilhe nas redes!

Pequenas empresas poderão ganhar linhas de crédito com juros zero

Proposta que está em tramitação na Câmara autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações para cobertura da nova linha de crédito.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2064/21 que visa determinar que as instituições financeiras públicas federais criem linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juros zero, carência e 120 meses para pagamento.

Pelo texto, as linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco. A proposta é do deputado Marcon (PT-RS) e de outros parlamentares.

“É essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios”, disse Marcon.

Crédito à micro e pequenas empresas

O projeto que está em análise prevê que as empresas tenham 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto será de 20% ou 30%, dependendo do porte (pequeno porte e microempresas, respectivamente).

Além disso, o projeto autoriza ainda a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para cobertura da nova linha de crédito. Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas das micros, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Dirf PrÉ Prenchidaprancheta 2 - Carvalho Contadores

DIRPF 2025 PRÉ-PREENCHIDA

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de

Capa Para Ste Irpf 2025prancheta 2 - Carvalho Contadores

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO O IRPF 2025

Está obrigada a apresentar a DIRPF de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou

Artes Para Sites Novembroprancheta 2 - Carvalho Contadores

IBS e CBS | Reforma Tributária

Atividades que estão sujeitas a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:  Administradores;  Advogados; Arquitetos e

Artes Para Sites Novembroprancheta 3 - Carvalho Contadores

RECEITA SAÚDE | CARVALHO CONTADORES

Receita Federal do Brasil disponibilizou o aplicativo Receita Saúde para os profissionais autônomos da área da saúde. A função está disponível gratuitamente na PlayStore e Apple Store  no  aplicativo da Receita Federal, no ícone Saúde.  A utilização do aplicativo se

Perse Capa ReduÇÃo De Aliquota A Zero - Carvalho Contadores

PERSE – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
LGPD: o ciclo de vida dos documentos físicos e digitais…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2025 - Carvalho Contadores
Carnaval - Carvalho Contadores
Modelo 1 Irpf 2024 - Carvalho Contadores