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Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

O benefício não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pelo Simples Nacional.

A aplicação do benefício fiscal não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pelo Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

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