O Perse é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos:
- PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício a empresa deverá se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.
Requisitos para adesão ao PERSE
As empresas devem ser tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos, além de:
- CNAE principal ou atividade preponderante conforme a legislação que regulamenta o benefício;
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- Regularidade cadastral perante do CNPJ;
- Regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
- Inexistência de sentenças decorrentes de ações de improbidade administrativa;
- Inexistência de débitos inscritos no Cadin;
- Inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS.