O ato com nome empresarial semelhante a outro já registrado, o interessado poderá questionar, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
O Recurso ao DREI deverá ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação
Após protocolizado o Recurso ao DREI será enviado à Secretaria-Geral para autuar, registrar e notificar no prazo de três dias úteis as partes interessadas, as quais terão o prazo de dez dias úteis para apresentar as contrarrazões, caso tenham interesse.
Para efeito legal, considerar-se semelhante o nome empresarial, por inteiro, desconsiderando
apenas as expressões relativas ao tipo jurídico adotado, que tenha distinção em relação a apenas algum ou alguns caracteres, mas que não resulte em diferença significativa quanto à grafia ou à pronúncia.
Se o nome empresarial questionado for considerado semelhante, ou seja, se for considerado homófono a outro já registrado, deverá ser modificado ou acrescido de designação que o distinga.