A locação de material e a reforma tributária estão diretamente relacionadas em diversos aspectos, especialmente no que diz respeito à definição de incidência de tributos e à eventual reclassificação de operações.
Locação de material
A locação de bens móveis (como andaimes, máquinas, equipamentos etc.) não é considerada prestação de serviço tributável pelo ISS, conforme entendimento consolidado do STF, desde que não envolva prestação de serviço atrelada.
Exemplo:
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Alugar apenas um gerador operador é locação de bem móvel, não tributada por ISS nem ICMS.
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Alugar o gerador com operador pode ser caracterizado como prestação de serviço, sujeita ao ISS.
Reforma tributária – mudanças previstas
A reforma tributária em discussão no Brasil (EC 132/2023) cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificam tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Impactos esperados:
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Tributação da locação de bens móveis: A proposta da reforma pode incluir a locação de bens móveis na base de incidência do IBS e CBS, o que representa uma mudança importante no atual entendimento jurídico.
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A locação, que hoje é atividade não tributada, pode passar a ser tributada de forma semelhante à venda de bens ou prestação de serviços.
Preocupações e debates
- Setores como construção civil, eventos, agricultura e transporte, que dependem de locação de equipamentos, estão atentos às possíveis elevações de custo.
- Há debate jurídico sobre se isso afronta o conceito de “circulação de riqueza” e a jurisprudência do STF, que tradicionalmente excluía a locação da base tributável.
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