Licença Sanitária de Funcionamento no município do Rio de Janeiro

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Licença Sanitária de Funcionamento no município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro, estão obrigadas a obter Licença Sanitária, concedida pelo IVISA‑Rio, todas as empresas que realizem atividades de interesse da vigilância sanitária ou zoonoses. Isso inclui as seguintes atividades e licenças:

Atividades sujeitas à Licença Sanitária de Funcionamento – LSF

  • Comércio e produção de alimentos: Indústrias alimentícias reguladas pela ANVISA;
  • Comércio e serviços de produtos farmacêuticos: Farmácias com manipulação;
  • Serviços de saúde: Clínicas com internação, ambulâncias, terapia renal, radio‑isótopos etc;
  • Educação e recreação coletiva: Como creches, escolas, casas de show, cinemas, parques temáticos;
  • Atividades de hospedagem: Como hotéis, motéis, albergues e shoppings;
  • Eventos esportivos e culturais: Estádios, ginásios, casas de festa;
  • Serviços de lavanderia industrial e hospitalar: Limpeza, inseticidas, coleta de resíduos;
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água.

Licença Sanitária de Atividades relacionadas – LSAR

A Licença Sanitária de Atividades Relacionadas é concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, onde se desenvolva qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços exercida por pessoa jurídica, considerando os riscos advindos dos ambientes e locais de uso coletivo, devendo ser anualmente revalidada. 

A licença deve ser solicitada mesmo que a empresa seja constituída dentro de outros estabelecimentos, que envolvam circulação ou atendimento ao público, mesmo que não diretamente ligadas à saúde — como escritórios, consultórios, lojas dentro de prédios, profissionais e etc.

Estão isentos da LSAR:

  •  O autônomo e o profissional liberal autônomo, incluídos feirantes e ambulantes, na forma do Anexo desta Portaria; 
  • A pessoa jurídica ou o empresário individual que se utilize do domicílio apenas como ponto de referência e haja, no respectivo alvará, a restrição – Vedado o exercício de atividade no local.;
  • Vedada a prestação de serviços no local; 
  • Vedada a fabricação no local; 
  • Vedada a circulação de mercadorias no local; 
  • Vedada a armazenagem no local. 

As restrições poderão ensejar a inexigibilidade nos casos em que, após análise das vedações presentes em cada restrição, não comportar o exercício de atividades presentes no alvará e ainda, ser licenciada em residência e não realizar atividade no local.

Temporal ou Especial – Licença LSAT

Para atividades temporárias ou itinerantes, como eventos, obra com refeitório, food truck ou ambulantes em eventos públicos, deve-se obter a Licença Sanitária de Atividades Transitórias (LSAT), válida por até 180 dias.

Isenção

Embora alguns sejam isentos do pagamento da taxa (TLS) — como MEIs, agricultores familiares, produtores agroecológicos, quilombolas e outras populações tradicionais —, a exigência de licenciamento permanece; ou seja, devem requerer a licença mesmo que não paguem a taxa.

Resumo

Tipo de Atividade Licença Necessária Obrigatório para …
Produção/comércio de alimentos, medicamentos, serviços de saúde, educação, eventos, hospedagens, limpeza, lavanderia, água LSF Todas as empresas desses setores
Atividades exercidas em uso coletivo (mesmo dentro de outro negócio), comércio, consultórios, prestadores de serviço LSAR Atividades relacionadas mesmo sem impacto direto à saúde
Atividades temporárias (feiras, eventos, obras com refeitório, food truck) LSAT Pessoas físicas/jurídicas em eventos ou obras
Microempreendedor, agricultor familiar, produtor orgânico, quilombola Isento de taxa mas não do licenciamento _____________________________

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Escrito por:

Carvalho Contadores

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