Licença Sanitária de Funcionamento no município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro, estão obrigadas a obter Licença Sanitária, concedida pelo IVISA‑Rio, todas as empresas que realizem atividades de interesse da vigilância sanitária ou zoonoses. Isso inclui as seguintes atividades e licenças:
Atividades sujeitas à Licença Sanitária de Funcionamento – LSF
- Comércio e produção de alimentos: Indústrias alimentícias reguladas pela ANVISA;
- Comércio e serviços de produtos farmacêuticos: Farmácias com manipulação;
- Serviços de saúde: Clínicas com internação, ambulâncias, terapia renal, radio‑isótopos etc;
- Educação e recreação coletiva: Como creches, escolas, casas de show, cinemas, parques temáticos;
- Atividades de hospedagem: Como hotéis, motéis, albergues e shoppings;
- Eventos esportivos e culturais: Estádios, ginásios, casas de festa;
- Serviços de lavanderia industrial e hospitalar: Limpeza, inseticidas, coleta de resíduos;
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água.
Licença Sanitária de Atividades relacionadas – LSAR
A Licença Sanitária de Atividades Relacionadas é concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, onde se desenvolva qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços exercida por pessoa jurídica, considerando os riscos advindos dos ambientes e locais de uso coletivo, devendo ser anualmente revalidada.
A licença deve ser solicitada mesmo que a empresa seja constituída dentro de outros estabelecimentos, que envolvam circulação ou atendimento ao público, mesmo que não diretamente ligadas à saúde — como escritórios, consultórios, lojas dentro de prédios, profissionais e etc.
Estão isentos da LSAR:
- O autônomo e o profissional liberal autônomo, incluídos feirantes e ambulantes, na forma do Anexo desta Portaria;
- A pessoa jurídica ou o empresário individual que se utilize do domicílio apenas como ponto de referência e haja, no respectivo alvará, a restrição – Vedado o exercício de atividade no local.;
- Vedada a prestação de serviços no local;
- Vedada a fabricação no local;
- Vedada a circulação de mercadorias no local;
- Vedada a armazenagem no local.
As restrições poderão ensejar a inexigibilidade nos casos em que, após análise das vedações presentes em cada restrição, não comportar o exercício de atividades presentes no alvará e ainda, ser licenciada em residência e não realizar atividade no local.
Temporal ou Especial – Licença LSAT
Para atividades temporárias ou itinerantes, como eventos, obra com refeitório, food truck ou ambulantes em eventos públicos, deve-se obter a Licença Sanitária de Atividades Transitórias (LSAT), válida por até 180 dias.
Isenção
Embora alguns sejam isentos do pagamento da taxa (TLS) — como MEIs, agricultores familiares, produtores agroecológicos, quilombolas e outras populações tradicionais —, a exigência de licenciamento permanece; ou seja, devem requerer a licença mesmo que não paguem a taxa.
Resumo
Tipo de Atividade | Licença Necessária | Obrigatório para … |
Produção/comércio de alimentos, medicamentos, serviços de saúde, educação, eventos, hospedagens, limpeza, lavanderia, água | LSF | Todas as empresas desses setores |
Atividades exercidas em uso coletivo (mesmo dentro de outro negócio), comércio, consultórios, prestadores de serviço | LSAR | Atividades relacionadas mesmo sem impacto direto à saúde |
Atividades temporárias (feiras, eventos, obras com refeitório, food truck) | LSAT | Pessoas físicas/jurídicas em eventos ou obras |
Microempreendedor, agricultor familiar, produtor orgânico, quilombola | Isento de taxa mas não do licenciamento | _____________________________ |