Leia a matéria que trouxemos e entenda a definição de “praça” adotada para fins de IPI.

Leia A Matéria Que Trouxemos E Entenda A Definição De “praça” Adotada Para Fins De Ipi. Carvalho Contadores - Carvalho Contadores
Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

Compartilhe nas redes!

IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente

Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.

A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

IPI

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.

Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.

Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.

Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.

Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Dirf PrÉ Prenchidaprancheta 2 - Carvalho Contadores

DIRPF 2025 PRÉ-PREENCHIDA

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de

Capa Para Ste Irpf 2025prancheta 2 - Carvalho Contadores

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO O IRPF 2025

Está obrigada a apresentar a DIRPF de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou

Artes Para Sites Novembroprancheta 2 - Carvalho Contadores

IBS e CBS | Reforma Tributária

Atividades que estão sujeitas a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:  Administradores;  Advogados; Arquitetos e

Artes Para Sites Novembroprancheta 3 - Carvalho Contadores

RECEITA SAÚDE | CARVALHO CONTADORES

Receita Federal do Brasil disponibilizou o aplicativo Receita Saúde para os profissionais autônomos da área da saúde. A função está disponível gratuitamente na PlayStore e Apple Store  no  aplicativo da Receita Federal, no ícone Saúde.  A utilização do aplicativo se

Perse Capa ReduÇÃo De Aliquota A Zero - Carvalho Contadores

PERSE – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2025 - Carvalho Contadores
Carnaval - Carvalho Contadores
Modelo 1 Irpf 2024 - Carvalho Contadores