A Receita Federal divulga alteração da IN RFB nº 599/2005 que trata do ganho de capital na compra e venda de imóveis financiados.
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
Uma das alterações trazida pela IN RFB nº 2070/2022, é que à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante fica isento do imposto de renda sobre o ganho de capital.