Fique atento: regras do MEI e do Simples Nacional podem passar por revisão

Fique Atento Regras Mei E Do Simples Nacional Podem Passar Por Revisao Carvalho Contadores - Carvalho Contadores
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

Compartilhe nas redes!

Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão

Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.

A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.

No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.

“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.

Anteriormente, a equipe do governo já havia falado em mudanças no Simples Nacional, mas a proposta nunca saiu do papel.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado em 1996 para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.

Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.

Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.

Por sua vez, o Lucro Presumido costuma ser a opção de muitas empresas de médio porte.

É apurado através do lucro efetivo da empresa, sendo considerado mais simplificado para determinar a base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que são obrigadas a fazer a apuração do Lucro Real, que é a tributação para empresas de grande porte.

Imposto de renda

Através da proposta de Reforma Tributária, o governo apresentou uma revisão do Imposto de Renda.

O projeto do governo reduz o imposto pago pelas empresas, passando de 20% para 15% até 2023 para pessoas jurídicas.

No entanto, também institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos que tem um limite de isenção de R$ 20 mil mensais. No entanto, o governo têm considerado algumas mudanças, como por exemplo, a ampliação da redução de impostos de empresas em até 10 pontos percentuais.

Também está sendo analisada a ampliação da faixa de pessoas que poderão fazer a declaração de renda simplificada, em que há um desconto de 20%.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Dirf PrÉ Prenchidaprancheta 2 - Carvalho Contadores

DIRPF 2025 PRÉ-PREENCHIDA

O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de

Capa Para Ste Irpf 2025prancheta 2 - Carvalho Contadores

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO O IRPF 2025

Está obrigada a apresentar a DIRPF de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou

Artes Para Sites Novembroprancheta 2 - Carvalho Contadores

IBS e CBS | Reforma Tributária

Atividades que estão sujeitas a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:  Administradores;  Advogados; Arquitetos e

Artes Para Sites Novembroprancheta 3 - Carvalho Contadores

RECEITA SAÚDE | CARVALHO CONTADORES

Receita Federal do Brasil disponibilizou o aplicativo Receita Saúde para os profissionais autônomos da área da saúde. A função está disponível gratuitamente na PlayStore e Apple Store  no  aplicativo da Receita Federal, no ícone Saúde.  A utilização do aplicativo se

Perse Capa ReduÇÃo De Aliquota A Zero - Carvalho Contadores

PERSE – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Negócios de impacto de pequenas e médias empresas e startups…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 6 Irpf 2025 - Carvalho Contadores
Carnaval - Carvalho Contadores
Modelo 1 Irpf 2024 - Carvalho Contadores