Exigências pelas Juntas Comerciais| Contratos Social | CARVALHO CONTADORES

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A minuta de um contrato para uma futura empresa, observa-se a regulamentação do DREI (que é o órgão normativo das Juntas Comerciais) conjugado com o Código Civil Brasileiro.
Se você deseja iniciar um processo e dispensa aquela surpresa do seu contrato cair em exigência, seguem algumas dicas que trará celeridade no seu processo.

São alvos de exigências constantes das Juntas Comerciais:

Em todos os contratos, alterações, atas e quaisquer atos de registros na Junta Comercial, deve reservar um espaço em branco de 5 cm na margem inferior (rodapé). Não se deve rubricar ou afixar selos no espaço mencionado.

Nas cláusulas de capital social, quando houver integralização/aumento de capital, deverá ser informado o valor do aumento do capital, bem como forma e prazo de sua integralização.

Para as empresas já enquadradas, lembrar de acrescentar ao nome empresarial a expressão ME ou EPP, conforme o caso.

No objeto social não pode estar inclusa a atividade de advocacia, eis que tais sociedades empresárias são registradas na OAB.

São também proibidas no objeto expressões genéricas, indeterminadas como: “outros”, “outras”, “em geral” e “não especificado anteriormente”.

Observado o Princípio da Novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.

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