A distribuição de lucro ocorre quando uma empresa repassa aos sócios ou acionistas os lucros obtidos, após apuração contábil e o pagamento dos tributos devidos.
Dristribuição de Lucros — Isenção de IR
No Brasil, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na fonte e na declaração do beneficiário, desde que:
O lucro tenha sido apurado de forma regular (contabilidade feita de acordo com a lei, com demonstrações contábeis adequadas).
O lucro distribuído seja limitado ao valor apurado na escrituração contábil — lucros fictícios ou retiradas não comprovadas podem ser tributadas.
A empresa não tenha pendências fiscais ou esteja irregular, pois a Receita pode desconsiderar a isenção em caso de fraude.
Atenção!
- Pró-labore não é lucro: valores pagos a título de pró-labore são tributáveis (INSS e IR).
- Distribuir lucros sem contabilidade regular em empresas obrigadas à escrituração pode gerar autuação — nesse caso, a Receita pode requalificar a distribuição como despesa dedutível ou pagamento disfarçado de salário.
Lucro Presumido
Empresas no Lucro Presumido também podem distribuir lucro isento, mas:
- O lucro isento é limitado ao lucro contábil apurado, ou, na ausência de contabilidade, ao lucro presumido menos o IRPJ e CSLL pagos.
- Qualquer valor além desse limite pode ser tributado.
Resumo Prático
Situação | Tributação |
Pró-labore | Tributável (IR + INSS) |
Lucro distribuído | Isento, se respeitar as regras |
Lucro excedente (sem comprovação contábil) | Pode ser tributado |