DIRPF 2025 PRÉ-PREENCHIDA

Dirf PrÉ Prenchidaprancheta 2 - Carvalho Contadores

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O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual.

No momento da criação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, recebidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio, dentre outros:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;
  • Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;
  • e-Financeira;
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;
  • Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;
  • Operações realizadas com criptoativos; ou
  • Informações obtidas por meio de convênios entre a Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.
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