As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Vale lembrar que é necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
Os débitos tributários que impedem a opção NÃO SÃO SÓ os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA,IPTU etc.
Informações sobre o parcelamento dos débitos tributários abrangidos pelo Simples Nacional.