CRMRJ
As Pessoas jurídicas, inscritas até 31/12/2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2026, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
Não possuir filiais;
Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
A comprovação do enquadramento nos critérios será efetuada por meio da análise da CNAE principal e secundária, conforme registrado no CNPJ.
A concessão do desconto fica condicionada à apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável, atestando o enquadramento nos critérios e à comprovação de que a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos estão em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
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