Na cidade do Rio de Janeiro, “baixa risco” para fins de alvará de funcionamento está definido na Lei de Liberdade Econômica municipal. São enquadradas como atividades de baixo risco aquelas que:
- São exercidas em residência ou imóvel, desde que o espaço não ultrapasse 200 m², sem mais de 3 pavimentos, capacidade para público máxima de 100 pessoas, sem subsolo usado como estacionamento e sem armazenar mais de 1.000 L de líquidos inflamáveis nem 190 kg de GLP, e
- Incluem atividades virtuais: são atividades instituídas em casa ou tipicamente digitais, sem necessidade de local físico. Conhecido como “ponto de referência”.
Essas atividades são autodeclaradas e, uma vez enquadradas, recebem imediato licenciamento Alvará sem necessidade de vistoria prévia de um agente do governo.
Exemplos comuns de baixo risco:
- Atividades de fisioterapia
- Agência de viagens
- Aluguel de imóveis próprios
- Cabeleireiros e barbearias domiciliares
- Escritórios de publicidade, advocacia, nutrição e design
- Lanchonetes pequenas (desde que dentro dos limites físicos descritos)
🌐 Como funciona na prática:
- A empresa faz uma autodeclaração via Carioca Digital, informando CNAE e características do imóvel sem análise prévia da prefeitura
- A fiscalização ocorre depois, de forma orientativa, salvo em casos de risco iminente, reincidência, fraude ou embaraço
Importante:
- Continua obrigatória a obtenção de licenças sanitárias ou ambientais, caso a atividade o exija (ex: preparos alimentares)
Se a atividade não se enquadrar nesses limites por tamanho, uso de substâncias reguladas, instalação em zona irregular ou acima de 3 andares, será considerada de médio ou alto risco, requerendo alvará provisório ou prévio visto por órgãos competentes como corpo de bombeiros, vigilância sanitária ou zona urbana
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