Redução do Capital Social na LTDA
Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis: Desde que o capital social esteja totalmente integralizado na empresa, independente se a empresa teve lucros ou prejuízo.
Se excessivo em relação ao objeto da sociedade: a redução do capital será feita da parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
Após deliberar sobre a redução do capital social da empresa, a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de noventa dias a contar da publicação do ato de redução.
Neste caso, o prazo de trinta dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de noventa dias para impugnação da redução.
A redução de capital social da sociedade em virtude de liquidação das quotas por motivos de saída ou exclusão de sócio, não implicará na necessidade de realizar as publicações em jornal de grande circulação.