Benefício Fiscal para Bares e Restaurantes

Compartilhe nas redes!

Download (1) - Carvalho Contadores

Redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição por Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares. 

Bares, Restaurantes e Estabelecimentos Similares podem, em substituição ao sistema comum de tributação (regime de débitos e créditos), calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária e as vendas canceladas

Esse benefício se aplica aos estabelecimentos: bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e/ou salgados, cafeteria ou sorveteria, hotel, pensão ou similar (somente para a parte relativa ao fornecimento de alimentação sujeita ao ICMS)

Entende-se por fornecimento, o preparo e a entrega da refeição pronta para consumo imediato no mesmo local em que ocorre o consumo, ressalvada a possibilidade de sua entrega em domicílio.

O benefício se aplica às refeições coletivas preparadas fora do estabelecimento do contratante, desde que a saída da refeição seja efetuada a granel, vedado o acondicionamento em porções individuais.

O benefício não se aplica nas seguintes hipóteses:

  • Saída da alimentação pré-preparada congelada;
  • Venda de alimento pré-embalado, pronto para consumo;
  • Venda em máquinas automáticas.;
  • Fornecimento ou à saída de bebidas;
  • Não se aplica aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;
  • Contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto os que, embora nele enquadrados, tenham ultrapassado o sublimite estadual previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

A empresa que usufruir do benefício fiscal é vedada o aproveitamento de qualquer crédito fiscal de ICMS das entradas.

O contribuinte que não fizer uso da redução de base de cálculo deverá tributar o fornecimento de refeição, utilizando a alíquota prevista para a operação, bem como se creditar do ICMS relativo à respectiva operação de entrada, observadas as normas gerais de apuração do imposto.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Artes Para Sites Novembroprancheta 2 - Carvalho Contadores

IBS e CBS | Reforma Tributária

Atividades que estão sujeitas a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:  Administradores;  Advogados; Arquitetos e

Artes Para Sites Novembroprancheta 3 - Carvalho Contadores

RECEITA SAÚDE | CARVALHO CONTADORES

Receita Federal do Brasil disponibilizou o aplicativo Receita Saúde para os profissionais autônomos da área da saúde. A função está disponível gratuitamente na PlayStore e Apple Store  no  aplicativo da Receita Federal, no ícone Saúde.  A utilização do aplicativo se

Perse Capa ReduÇÃo De Aliquota A Zero - Carvalho Contadores

PERSE – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O

Licenciamento Sanitario Post Para Site - Carvalho Contadores

Licenciamento Sanitário e Taxa TLS | RIO DE JANEIRO

A taxa TLS é emitida após a solicitação do alvará da Vigilância Sanitária. Se aprovado o processo, o licenciamento será concedido pelo órgão sanitário municipal competente, exclusivamente por meio digital. Estão sujeitos à inspeção antes da concessão da LSF inicial:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
No final do segundo semestre empresários devem arcar com obrigações…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
Modelo 1 Irpf 2024 - Carvalho Contadores