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Umas das dúvidas que surge ao formalizar sua empresa é a obrigação ou não da remuneração em forma de pró-labore.
O pró-labore é uma espécie de salário que a empresa remunera seus sócios pelo seu trabalho na empresa.
Outra questão é: Sou obrigado a registrar essa retirada em forma de pró-labore, e consequentemente recolher o INSS e IRRF? A outra opção é a remuneração de sócios através dos lucros, coisa que, até o momento, ainda, é isento do IRRF e não conta para o salário de contribuição para o INSS.
Para efeito de IR, não temos embasamento legal que torne esse recolhimento obrigatório. Porém, o DREI revogou a IN 81/2020, onde é expressa a dispensa de remuneração do sócio com pró-labore.Não há obrigação legal de pagamento de pró-labore aos administradores de sociedade limitada, sendo eles sócios ou não.
É lícito que o sócio que também seja administrador participe dos lucros da sociedade, inclusive na forma de dividendos, sem que receba pró-labore.

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Escrito por:

Carvalho contadores

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