MEI: Saiba como solicitar salário maternidade

Mei Saiba Como Solicitar Blog Carvalho Contadores Carvalho Contadores - Carvalho
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

 Diante das dúvidas dos benefícios oferecidos pelo o MEI, o governo trouxe um benefício que muitas mulheres não tem conhecimento.

Microempreendedoras individuais têm direito a um salário mínimo por um período de 120 dias.

 As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças.

Para obter o benefício, é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

É o pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido.

Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.

A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.

Contribuições

Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.

Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Outros casos de salário maternidade

Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade.

Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade.

Fonte: Ministério da Economia 

Classifique nosso post [type]
Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon Carvalho Contadores Contabilidade Em Freguesia De Jacarepaguá Rj Novo - Carvalho

Escrito por:

Carvalho contadores

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Morbi sed imperdiet lectus. Etiam consequat dui justo, at hendrerit erat tempor ac. Proin quis tincidunt erat. Sed id est a nunc mollis scelerisque. Nam venenatis risus justo, quis scelerisque leo convallis nec. 

Veja também

Posts relacionados

Recomendado só para você
Cresta Posts Box by CP
04 Dias Dos Pais Pop Up - Carvalho