Se você é MEI – MICROEMPREEDEDOR INDIVIDUAL e está num processo de transição para Sociedade LTDA, este artigo é para você. Minha proposta é que você entenda os desafios diante de um processo de transformação do CNPJ MEI em uma Sociedade Limitada e tenha segurança jurídica de que estará em conformidade com o fisco após esta transição.
A proposta de transformar um CNPJ MEI em LTDA requer dedicação e paciência. Encontrei relatos de que o processo é complexo, difícil e até impossível de concluir. Um cliente solicitou o serviço, e por receber relatos supracitado, orientei que seria viável e mais rápido o cancelamento do CNPJ MEI e legalizar uma nova empresa. Porém, o cliente precisava manter o CNPJ antigo para aproveitar o tempo de CNPJ, e com o CNPJ NOVO não teria a mesma oportunidade de negócio no mercado.
De antemão, mergulhei de cabeça na aventura. Confesso que não encontrei um manual, uma legislação específica ou um cronograma onde pudesse nortear o processo. Assim, fiz o levantamento da documentação, juntei informações e montei um manual.
Nesse processo, foram alterados: o endereço, a razão social, a atividade, a natureza, e inclusão o novo sócio no quadro societário, pois este seria o novo representante na Receita.
O importante é determinar, analisar a atividade e enquadrá-la no respectivo CNAE antes da consulta prévia. Assim, no processo de legalização identifica-se quais órgãos vão exigir o cadastro do cliente.
A alteração dos dados do MEI na JUCERJA é feita após a comunicação do desenquadramento do MEI e requer as seguintes etapas:
- Solicitar o desenquadramento do MEI;
- Fazer a consulta prévia de local;
- Redigir a alteração contratual;
- Acessar o portal da JUCERJA e imprimir as guias;
- Preencher o DBE – Documento Básico de Entrada;
- Preencher do protocolo Web Entrada no processo na JUCERJA
A solicitação do desenquadramento é feita no Portal do site do Simples Nacional, na opção SIMEI. Atenção à opção e ao prazo de desenquadramento. Existe opção que o desenquadramento pode ser retroativo a janeiro do ano corrente, ou a partir de janeiro do ano seguinte.
Para a opção do desenquadramento retroativo ao ano corrente, o cliente precisará recalcular os impostos retroativo. Já o desenquadramento no ano seguinte, o cliente precisará esperar até janeiro do ano seguinte para finalizar o processo e então calcular o imposto no Regime do Simples Nacional.
Após o desenquadramento do CNPJ, precisa enviar o comprovante junto com a opção pelo Simples Nacional para o e-mail: redesim@jucerja.rj.gov.br e informar que aquele CNPJ não é MEI. Se o sócio for casado, anexar no e-mail da solicitação, a cópia da certidão de casamento do sócio.
A consulta prévia é feita no site Carioca Digital. Nele precisa criar um cadastro para acessá-lo.
Com a consulta prévia aprovada, precisa do contrato social de Transformação de MEI para Sociedade Limitada, e obrigatoriamente, o preenchimento do Requerimento Empresário com os dados do sócio atual. Além do processo do arquivamento do novo contrato.
No que tange à JUCERJA, encontrei orientação nesse link que por sinal está detalhado o procedimento. Achei prático e didático.
No preenchimento do DBE, foram utilizados os seguintes eventos:
- 211 Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- 220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação);
- 225 Alteração da natureza jurídica;
- 244 Alteração de atividades econômica (principal e secundárias);
- 202 Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;
- 247 Alteração de capital social;
- Quadro de Sócios e Administradores – QSA.
Com a documentação pronta, é preciso separá-la para cada processo:
No processo de extinção: protocolo web assinado, o Requerimento Empresário assinado e com firma reconhecida, cópia autenticada da identidade do sócio e comprovante de pagamento do DARF 6621.
Processo de constituição: protocolo web assinado, contrato social assinado pelos sócios e com firmar reconhecida, DBE assinado pelo sócio representante e comprovante de pagamento do DARF 6621.
Vale lembrar que o preenchimento dos protocolos web poderão acontecer mediante o código de barra das taxas pagas. Uma vez utilizando desse mecanismo, a JUCERJA dispensa a apresentação do comprovante da taxa paga.
Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos acima, estou à diposição para esclarecê-las.
Até a próxima…