Ícone do site Carvalho Contadores

Recolhimento do ISS Uniprofissional no Rio de Janeiro

Recolhimento Do Iss Blog Carvalho Contadores - Carvalho Contadores

O governo do Rio de Janeiro concede benefício fiscal do ISS às profissões regulamentadas.

A legislação tributária do ISS do Rio de Janeiro permite que as profissões regulamentadas possam recolher o ISS de forma Uniprofissional. Contemplam do benefício as profissões: medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia que forem prestados por sociedades uniprofissionais. O ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que presta serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando-se a alíquota de 2% à base de cálculo fixada no valor de R$ 4.286,76 (valor de R$ 85,73 por profissional) para as sociedades que tenham até 5 profissionais.

Os valores de ISS acima devem ser considerados para cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, e recolhidos mensalmente.

De acordo com a legislação, não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, devendo pagar o imposto com base no total das receitas de serviços, as sociedades:

São consideradas empresárias, e também não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, as sociedades:

Também não fazem jus ao regime de tributação diferenciado às sociedades de profissionais que optarem pelo Simples Nacional, excetuando-se aquelas que exerçam a atividade de escritório de serviço contábil.

Fonte: Decreto nº 10.514/91 

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile