Ícone do site Carvalho Contadores

Nova Legislação: Teletrabalho

Nova Legislacao Teletrabalho Blog Carvalho Contadores - Carvalho Contadores

A nova Lei 13467 de 13 julho de 2017, que passou a vigorar em novembro de 2017 trouxe algumas mudanças significativas tanto para os trabalhadores, quanto para os empregadores, por este motivo o texto aprovado é considerado tão controverso.

Gostaríamos de comentar a respeito do Capítulo II, Artigo 75, que trata do Teletrabalho, pois este item específico abre um leque de possibilidades para os contratantes e para os contratados em todos os segmentos, em que não é mais necessária a presença física do trabalhador, mas tão somente o resultado do trabalho produzido.

Cabe salientar que sob nosso ponto de vista este assunto já deveria ter sido regulamentado há muito tempo, pois muitas empresas operam desta maneira, e a falta de legislação específica deixava uma lacuna de dúvidas entre o empregador e o empregado.

Alguns empresários que ainda não conseguiram ver novas oportunidades de negócio com esta nova legislação, sugerimos que possam analisar como uma oportunidade de desenvolver a relação de confiança com o colaborador. Portanto quem sabe podem permitir o teletrabalho em algum período da semana, delegando projetos que necessitam de foco e com o prazo definido e assim coletar o quanto isso pode ser produtivo para o próprio negócio.

Infelizmente o motivo principal de que muitos não terem migrado ainda para esta metodologia é que imaginam que se o trabalhador não está na empresa, não está produzindo, contudo o que pode acontecer é justamente o contrário.

O funcionário dentro da própria empresa sob todos os olhares dos supervisores e colegas ainda assim pode não estar produzindo, e se está, não o está produzindo com agilidade que poderia ou deveria, não depende do local onde o colaborador está, mas o quanto ele está comprometido com as metas e atividade que está desenvolvendo que realmente faz a diferença.

Empresas que possuem dificuldade de contratar pessoas especialistas na região em que moram, podem contratar esta mão de obra de maneira virtual e assim usufruir da qualidade que necessitam para que o trabalho seja feito com excelência. Sim, a internet nos ajuda a eliminar as barreiras para o bom atendimento aos clientes, e os clientes por sua vez podem procurar empresas/fornecedores comprometidos com a visão, cultura e sua missão, assim garantirá que os seus clientes por sua vez estejam satisfeitos.

Vejam como algumas premissas da rotina do trabalhador do “estarei aqui amanhã aqui mesmo podem trazer” e muitos gestores nem percebem:

Após estes itens listados acima podemos enxergar quantos interesses pessoais podem envolver a rotina do profissional e atrasar a sua produtividade no local de trabalho, portanto nem sempre termos os “olhos” no que o funcionário está fazendo é sinônimo de produtividade.

O que o empregador pode perceber é que o teletrabalho (remoto), a não necessidade de se cumprir um horário fixo, dependendo da função é muito mais produtivo.

Por exemplo: um funcionário que chega na segunda-feira, cansado, desanimado, ou o que não produz no horário da manhã, somente de tarde, ou aquele que gostaria de poder passar mais tempo com os filhos, os três com certeza enfatizariam a produtividade se pudessem definir o horário de sua jornada, ou terem a chance de agilizar o trabalho diário.

É o mesmo que fazer o TCC uma semana antes do prazo final, o estudante corre, faz o trabalho por conta do prazo, ele entrega, mas concordam que a qualidade deixaria a desejar? Então ele é penalizado com uma nota baixa, pois o trabalho não ficou bom o suficiente. Correto?

Então podemos dizer que o funcionário do teletrabalho (home office) trabalhará mais feliz, e com mais vontade de cumprir os prazos da empresa caso sua remuneração esteja vinculada a tais fatores.

A empresa somente terá que medir a produtividade e avaliar a qualidade do trabalho prestado o que é muito viável hoje em dia com toda tecnologia que temos ao nosso alcance.

Se a empresa presta um determinado serviço, e o seu funcionário tem a meta de entregar este trabalho com qualidade, e com prazo, e com penalidades definidas caso não cumpra o necessário, ele com certeza se certificará antes de entregar um relatório mal feito, e ainda prezará pelo prazo, pois poderá ter mais tempo livre após a tarefa cumprida, caso estas sejam as condições do contrato de trabalho.

E ainda acerca dos custos: aluguel (zero), café/água (zero), luz (na empresa zero), vale transporte (somente em reuniões, que ainda podem ser substituídas por reuniões on-line), aquele tempo perdido de papo com o colega (zero), aquele tempo discutindo o problema em vez de resolvê-lo (zero), custo retrabalho (com certeza baixará consideravelmente), material de escritório (zero), material de limpeza (zero).

E caso a empresa não tenha uma sede própria, o empresário poderá optar pela locação de escritórios por hora, para que possa realizar as reuniões de equipe, ou para receber clientes, quando necessário.

As vantagens do home office ainda são bem maiores, principalmente porque temos o acesso à Internet, mas o que nos impede de mudar totalmente nossa visão acerca do assunto?

É que a relação trabalhador-empregador vem de um histórico de que o empregado é sempre vítima desta relação, que ele é sempre lesado de alguma maneira, sendo assim, nem o empregado confia no empregador e nem o empregador confia no funcionário.

É muito simples: trabalhamos por remuneração e as empresas nos contratam pelo trabalho prestado, é uma relação de negócios, e como qualquer contrato assinado envolve a confiança das partes, que não são inimigas e sim parceiras de negócios.

Ao assinarmos um contrato de trabalho nos propomos, por aquele período de horas diárias a realizarmos as tarefas de maneira corretas, do modo como a cultura da empresa entende como correto, de tratar os clientes com presteza, e principalmente oferecer qualidade.

Pensem assim se o empregado não está bem para cumprir as horas do dia por conta de algum problema pessoal, manter o funcionário na empresa no horário de trabalho é prejuízo.

Ele não produzirá nada, funcionário distraído, doente, só traz retrabalho e prejuízo em horas de trabalho desperdiçadas.

Teletrabalho? A favor com certeza, com regras definidas, com controle, metodologia, processos definidos, e com uma liderança clara, transparente, principalmente entre o objetivo da empresa, do empresário em relação ao empregado e o que se espera dele, e também acerca do nível de produtividade que ele poderá oferecer, analisado e sendo considerado satisfatório, ambos estarão satisfeitos com esta relação e por consequência o cliente também estará.

Não mais uma relação de medo: mas sim uma relação de clareza e confiança, sem confiança não tem trabalho confiável, sem qualidade não tem cliente feliz.

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile