A taxa TLS é emitida após a solicitação do alvará da Vigilância Sanitária. Se aprovado o processo, o licenciamento será concedido pelo órgão sanitário municipal competente, exclusivamente por meio digital.
Estão sujeitos à inspeção antes da concessão da LSF inicial:
- Os hospitais e as clínicas com internação de natureza privada;
- As farmácias com manipulação;
- Os estabelecimentos de comércio varejista e atacadista, transporte e distribuição de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos de interesse à saúde;
- As clínicas de terapia renal substitutiva;
- Os serviços de radioterapia e radioisótopos de natureza privada.
Alvará da Vigilância Sanitária é renovado anualmente, e exigida o pagamento da taxa anualmente para emissão da nova licença.