Ícone do site Carvalho Contadores

Bolsa de Estudos e Tributação – IRPF

Irpf Bolsa De Estudos - Carvalho Contadores

A “bolsa de pesquisa” não tem incidência das contribuições previdenciárias e IRRF, desde que constitua doação civil, cujos resultados dos projetos NÃO revertam economicamente em benefício do DOADOR e não importe contraprestação de serviços; já aquela concedida com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, goza de isenção.

Já a “bolsa de pesquisa” como contraprestação de serviços ou a existência de vantagem econômica para o doador são critérios alternativos para que o valor correspondente à bolsa configure hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e IRRF.

Uma vez a utilização indevida de finalidade, mascarando remuneração em contratação de serviços, incide o IRRF e a contribuições previdenciárias.

#irrf #bolsadeestudos #inss

5/5 - (1 vote)
Sair da versão mobile